POLÍTICA DE USO DO CARTÃO DE CONSUMO CASHLESS DA 39ª FESTA DAS NAÇÕES DE PIRACICABA

  1. Condições gerais:
    • O uso do cartão de consumo cashless da 39ª Festa das Nações de Piracicaba não é obrigatório. Os caixas de cada Nação do evento aceitam outras formas de pagamento.
    • O cartão de consumo cashless é opcional e permite comprar alimentos e/ou bebidas em diversas barracas sem a necessidade de passar pelos caixas de cada uma delas. O uso do cartão de consumo é exclusivo nos pontos das Nações, que são representados pelas entidades sociais, não sendo aceito nos stands de expositores particulares, localizados no pavilhão de expositores; O cartão de consumo cashless pode ser retirado mediante crédito inicial de, no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais) e cadastro com o número do CPF em qualquer caixa das barracas, onde também pode ser recarregado.
    • Recomenda-se recarregar créditos com base no consumo esperado.
    • Os cartões podem ser usados em qualquer dia e horário do evento, e o saldo existente pode ser usado em qualquer momento da 39ª Festa das Nações de Piracicaba.
    • A organização do evento é a única responsável pelo fornecimento e operação dos cartões cashless, não havendo responsabilidade em relação às empresas cujas marcas estão expostas no cartão de consumo cashless, utilizado como mídia de propaganda.
  1. Taxa Caução: Ao adquirir o cartão de consumo cashless, a organização do evento, por sua total liberalidade, não cobrará taxa de caução, permitindo que os usuários fiquem com o cartão como souvenir do evento.
    • O usuário é responsável pela segurança do cartão de consumo cashless adquirido. Em caso de perda, furto e/ou utilização do crédito por terceiros não haverá reembolso.
      • O usuário declara que manterá a organização do evento indene e isenta de quaisquer responsabilizações caso ocorra uma das hipóteses descritas na cláusula 2.1.
  1. Reembolso: Para obtenção de reembolso de eventual valor residual do cartão de consumo cashless, será cobrada uma taxa de serviço no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
    • As solicitações de reembolso serão permitidas caso o valor seja superior à Taxa de Reembolso descrita na cláusula 3.
      • O usuário concorda expressamente com a Taxa de Reembolso.
      • O usuário deverá solicitar reembolso do valor residual do cartão de consumo cashless do dia 20 até o dia 23/05/2024 às 23:59. Após esse período não serão realizados reembolsos, ficando isenta a FENAPI de medidas judiciais ou extrajudiciais.
      • O pedido de reembolso de eventual saldo residual do cartão de consumo cashless, deverá:
  1. Ser realizado através do site https://festadasnacoes.org.br/index.php/cartao-reembolso/, mediante preenchimento de um formulário (“Formulário de Reembolso”), que ficará disponível após o aceite da presente Política de Reembolso Cashless 39ª Festa das Nações de Piracicaba.
  2. O reembolso será realizado mediante depósito bancário ou pix em conta corrente, independentemente da forma de carregamento do cartão de consumo cashless, ou seja, ainda que o cartão tenha sido carregado com cartão de crédito, débito ou dinheiro, o reembolso ocorrerá na conta corrente em nome da pessoa física indicada na Formulário de Reembolso, no prazo de até 45 dias após o pedido.
  3. O usuário declara que é de sua responsabilidade a indicação dos dados bancários indicados no Formulário de Reembolso, isentando a organização do evento de eventuais divergências que ocorram por culpa exclusiva do usuário.
  4. O CPF do titular da conta bancária indicada para reembolso deverá ser o mesmo fornecido para ativação do cartão de consumo cashless.
  1. Proteção de Dados Pessoais:
    • Todas as informações pessoais fornecidas serão protegidas contra acessos, usos ou divulgações não autorizados, conforme a Lei nº 13.709/2018, sendo seu compartilhamento limitados estritamente às atividades desenvolvidas no evento.
    • As informações pessoais serão utilizadas estritamente para as atividades relacionadas ao evento.
    • Os dados pessoais coletados poderão ser utilizados para:

(i) a viabilização da gestão do consumo dos usuários;

(ii) a operacionalização de pagamentos;

(iii) o oferecimento de um melhor desempenho e experiência aos usuários;

(iv) o desenvolvimento de novas funcionalidades;

(v) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ordem judicial ou ato de autoridade competente;

(vi) para o exercício regular de seus direitos ou defesa dos seus interesses (incluindo aqui interesses dos seus administradores, diretores, funcionários, agentes, contratados e parceiros);

(vii) em razão de outras hipóteses previstas em lei que dispensam eventual consentimento por parte do titular do dado pessoal.

  • É assegurado ao usuário o pedido de exclusão ou retificação de quaisquer dados por eles fornecidos.
  • Todos os cartões terão as seguintes informações no verso:

Olá! Este é o seu cartão de consumo cashless!
No link https://festadasnacoes.org.br/index.php/politica-cartaocashless/ você encontra a POLÍTICA DE USO DO CARTÃO DE CONSUMO CASHLESS DA 39ª FESTA DAS NAÇÕES DE PIRACICABA.

O uso do cartão de consumo cashless da 39ª Festa das Nações de Piracicaba NÃO é obrigatório.

Ao adquirir o cartão de consumo cashless, a organização do evento, por sua total liberalidade, não cobrará taxa de caução, permitindo que os usuários fiquem com o cartão como souvenir.

Para obtenção de reembolso de eventual valor residual do cartão de consumo cashless, será cobrada taxa no valor de R$ 15,00 (quinze reais).

Todas as informações pessoais fornecidas serão protegidas contra acessos, usos ou divulgações não autorizados, conforme a Lei nº 13.709/2018.

Ao utilizar o cartão de consumo cashless, você declara que leu, compreendeu e aceita nossos Termos e a POLÍTICA DE USO DO CARTÃO DE CONSUMO CASHLESS DA 39ª FESTA DAS NAÇÕES DE PIRACICABA.

Dobrar este cartão poderá danificá-lo, prejudicando o seu funcionamento.