Acesso à Festa

A. INGRESSOS

Informações sobre valores e canais para compra de ingressos para a 39ª Festa das Nações de Piracicaba aqui.

B. POLÍTICA DE ISENÇÃO E MEIA-ENTRADA:
  1. SÃO ISENTOS DE PAGAR INGRESSO:

I – as crianças com idade até 06 (seis) anos incompletos, acompanhadas dos pais ou responsáveis e com apresentação de documentos que comprovem sua idade;

II – todas as pessoas com deficiência, residentes no município de Piracicaba, desde que apresentem a carteira de gratuidade no transporte público coletivo do Município, fornecida pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, acompanhada da apresentação de documento oficial de identidade com foto, conforme determinam os arts. 85 e 86 da Lei nº 6.246, de 03 de agosto de 2008, com redação dada pela Lei nº 8.199, de 2015.

III – toda pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residente no município de Piracicaba, desde que apresentado documento oficial de identidade com foto, conforme determinam os arts. 180 e 181 da Lei nº 6.246, de 03 de agosto de 2008, com redação dada pela Lei nº 7.326, de 2012.

   2. MEIA ENTRADA

      2.1 – IDOSOS

Lei Federal nº 10.741, 1º de outubro de 2003 – art. 23 – Estatuto do Idoso: desconto de 50% para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, não residentes em Piracicaba, bastando apresentar o documento de identidade.

      2.2 – ESTUDANTES

Lei Federal n° 12.933, de 26 dezembro de 2012 e Decreto Federal nº 8.537, de 05 de outubro de 2.015. Meia entrada para estudantes de qualquer nível escolar, desde que apresentem Carteira de Identificação Estudantil válida, a qual deve conter:

  • Nome completo e data de nascimento;
  • Foto;
  • Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
  • Certificação digital;
  • Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário.

Lei Estadual nº 7.844, de 13 de maio de 1992:
Meia entrada para estudantes de nível médio das escolas estaduais, desde que apresentem Carteira de Identificação Estudantil – CIE- válida para o Estado de São Paulo, emitida pela União Nacional dos Estudantes  – UNE – ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES.

      2.3 – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO RESIDENTE EM PIRACICABA E ACOMPANHANTE

Meia entrada para PCDs (pessoas com deficiência) não residentes em Piracicaba, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição. Para tanto, deverá apresentar: o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou o documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.

Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com deficiência).

      2.4 – JOVENS DE 15 A 29 ANOS DE IDADE DE BAIXA RENDA

Meia entrada para jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016.

A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada por meio da Lei Federal nº 12.933/2013 em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento);

      2.5 – PROFESSORES

Lei Estadual nº 17.729, de 30 de março de 2012:

Desconto 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino.” A prova da condição prevista, para recebimento do benefício, será feita através da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite.” (NR)

Lei Municipal nº 8.776 de 17 de novembro de 2017:
Fica assegurado aos professores da rede pública municipal de ensino, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor real cobrado para ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares.

Os benefícios a que se refere o caput deste artigo se estendem aos diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos de apoio das escolas da rede pública municipal de ensino.

Para efeitos desta Lei, entende-se como eventos culturais, os eventos artísticos e esportivos, museus, cinemas, teatros, circos, mostras, shows artísticos e entretenimento.

Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, os servidores deverão apresentar a carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou o holerite.

 C. ACESSO DE MENORES E IDENTIFICAÇÃO DE MAIORES PARA CONSUMO DE BEBIDAS

É proibido o acesso e permanência de menores de 16 (dezesseis) anos ao evento desacompanhados de um responsável legal.

O ingresso, participação e permanência de adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos desacompanhados de seus responsáveis é regulamentado por sentença judicial que expede o alvará do evento.

A assinatura de qualquer termo exigido no alvará judicial deverá ser feita junto às bilheterias de acesso do evento, com a apresentação de documentos de identidade originais (de quem se responsabiliza e do(s) menor(es). O formulário necessário será fornecido pela organização do evento nas portarias – não pode ser levado já preenchido previamente.

alvará judicial poderá prever forma de identificação dos maiores nas portarias para livre consumo de bebidas alcóolica no recinto do evento.

D. ESTACIONAMENTOS

A Festa das Nações de Piracicaba possui estacionamento oficial com seguro no entorno do Engenho Central, com custo único por dia.

🚗 Carro: R$ 30,00
🏍️ Moto: R$ 15,00

O pagamento do estacionamento é feito no próprio local aos agentes identificados e mediante fornecimento de recibo com a identificação de pago.

As entradas do estacionamento estão nas seguintes localizações:

  • Avenida Beira Rio – na rotatória, ao lado do entroncamento com a Rua Luiz de Queiróz
  • Avenida Maurice Allain
  • Avenida Dona Lídia, esquina com Rua Dom João
E. LOCALIZAÇÃO DAS BILHETERIAS

A Festa das Nações de Piracicaba possui 3 bilheterias de acesso, sendo:

  • Passarela Pênsil (Av. Beira Rio, em frente à antiga fábrica da Boyes)
  • Passarela Estaiada (Av. Beira Rio – “Rua do Porto”)
  • Mirante (Av. Maurice Allain)
F. PONTO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS COM MOBILIDADE REDUZIDA, PARA EMBARQUE NO SISTEMA "ELEVAR"
  • Ponte do Morato (Avenida Sérgio Caldaro) – acesso apenas para embarque e desembarque de pessoas com mobilidade reduzida que embarcarão em veículo acessível do sistema Elevar e serão conduzidos à bilheteria da Passarela Estaiada.
G. PONTO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS – CARONA, TÁXI E TRANSPORTE APLICATIVO

Ponto exclusivo para embarque e desembarque de passageiros, incluindo aqueles que estão utilizando carona, serviços de táxi ou transporte contratado por aplicativo, está disponível na área designada para este fim. Ressalta-se que este espaço é destinado exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros, sendo proibida a permanência do motorista no local para espera ou estacionamento prolongado.

O ponto está localizado em frente à Passarela Estaiada, na Avenida Beira Rio, entre as Ruas XV de Novembro e Rangel Pestana. O acesso ao local é exclusivo pela Rua XV de Novembro.

 H. HORÁRIOS DA FESTA
 I. INSTALAÇÕES DISPONÍVEIS

A Festa das Nações de Piracicaba ocorre no complexo histórico e arquitetônico do Engenho Central de Piracicaba, um local em sua maioria acessível, com rampas que facilitam a locomoção de pessoas a pé ou em cadeiras de rodas.

Embora haja banheiros permanentes de alvenaria, durante o evento, devido ao grande número de pessoas, a maioria opta pelo uso de uma das 120 cabines de banheiros químicos provisórios espalhados pelo recinto. Pelo menos 10% dessas cabines são adequadas para pessoas que utilizam cadeiras de rodas.

As portarias de acesso também disponibilizam cadeiras de rodas convencionais para uso emergencial. O número de cadeiras é limitado em cada portaria, mas, em caso de necessidade e disponibilidade, é possível o remanejamento de outras portarias.

Para atendimento de emergências, o evento conta com um ambulatório que inclui médicos e equipes de enfermagem, além de uma ambulância UTI e outra para remoção de pacientes que precisem de encaminhamento para hospitais.